Fator R para microempresas no Simples Nacional
Fator R para microempresas: com teto de R$ 360 mil, ME precisa de 28% de folha p/ sair do Anexo V (15,5%) e ir ao Anexo III (6%). Veja o cálculo.
Fator R para microempresas é o percentual que decide se uma ME prestadora de serviço paga a alíquota inicial de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V) do Simples Nacional: divide-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período, e o resultado precisa atingir 28% para migrar ao Anexo III. Como a microempresa fica limitada a R$ 360 mil de faturamento anual, cada real de folha pesa proporcionalmente mais no cálculo do que em uma EPP maior. A contabilidade online que acompanha a folha mês a mês recalcula esse percentual antes do fechamento do DAS e ajusta o enquadramento da ME sem que o empreendedor precise agir.
O que é o Fator R e por que ele pesa mais na ME
O Fator R está previsto na Lei Complementar 123/2006 e vale para os prestadores de serviço dos Anexos III e V do Simples Nacional. Numa microempresa (ME) enquadrada no Simples, o teto de R$ 360 mil por ano faz o denominador da conta (receita bruta) ser menor do que numa EPP, o que exige menos folha em valor absoluto para atingir os 28% exigidos.
Fator R para microempresas: como calcular
O cálculo soma três variáveis dos últimos 12 meses:
- Folha de pagamento: salários, pró-labore com INSS, 13º salário, férias e os encargos sobre esses valores.
- Receita bruta acumulada no mesmo período.
- Divisão: folha ÷ receita bruta, em percentual.
Exemplo: uma ME que faturou R$ 180 mil e pagou R$ 45 mil em folha (pró-labore e encargos incluídos) tem Fator R de 25% (45.000 ÷ 180.000), abaixo dos 28%, permanecendo no Anexo V. Elevando o pró-labore correto do sócio para fechar R$ 50.400 de folha no mesmo período, o Fator R sobe para 28% (50.400 ÷ 180.000) e a empresa passa a apurar pelo Anexo III.
Anexo III x Anexo V: o impacto na alíquota da ME
| Fator R | Anexo | Alíquota inicial (faixa 1) |
|---|---|---|
| 28% ou mais | III | 6% |
| Abaixo de 28% | V | 15,5% |
Como a ME opera com faturamento menor, uma variação pequena na folha (contratar um sócio adicional, ajustar o pró-labore) costuma deslocar o Fator R de um anexo para o outro com mais facilidade do que em uma empresa maior.
Quando a microempresa cresce para EPP
O Fator R continua valendo depois que a ME ultrapassa R$ 360 mil e passa a EPP: o cálculo é o mesmo, só muda a faixa de faturamento em que a empresa se enquadra dentro do anexo. Esse é um dos motivos para recalcular o Fator R todo mês, e não apenas no fechamento do ano fiscal, especialmente numa microempresa próxima do teto.
Fator R e o restante do enquadramento da ME
O Fator R não substitui as demais definições que estruturam uma microempresa: a escolha do CNAE, o regime tributário e a natureza jurídica são decididos na abertura e conduzidos por quem cuida da contabilidade da ME, com o Fator R entrando depois como um recálculo mensal sobre essas escolhas.
Para quem ainda está abrindo a empresa, vale entender como o CNAE e o registro pelo gov.br funcionam na prática para uma microempresa antes de projetar o Fator R dos primeiros 12 meses.