MEI ou microempresa: quando migrar do MEI

MEI ou microempresa: o faturamento acima de R$ 81.000 por ano exige migração para ME, com teto de R$ 360.000 e contabilidade obrigatória desde o registro.

A escolha entre MEI e microempresa (ME) depende do faturamento anual: até R$ 81.000, o negócio pode continuar como MEI; acima disso, a migração para ME é obrigatória, com teto de R$ 360.000 por ano e contabilidade exigida desde o registro. A microempresa recolhe impostos pelo Simples Nacional sobre um percentual do faturamento, diferente do valor fixo mensal do MEI, e depende de um contador com CRC ativo para a escrituração contábil. A contabilidade online conduz a mudança de porte, define o CNAE e o regime tributário e mantém as obrigações que passam a valer a partir da ME.

MEI ou microempresa: o que separa os dois portes

O MEI é o porte mais simples, com DAS fixo e sem exigência de contabilidade formal. A microempresa é o porte seguinte, com faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000 por ano, e nela a contabilidade se torna obrigatória por força do Art. 1.179 do Código Civil. Para quem vende produtos com estoque, contrata mais de um funcionário ou abre uma segunda unidade, a migração deixa de ser uma opção e passa a ser exigência legal, mesmo com faturamento ainda dentro do limite do MEI.

Quando a migração de MEI para microempresa é obrigatória

  • Faturamento acima de R$ 81.000 por ano. Até 20% de excesso, ou seja, até R$ 97.200, gera apenas um DAS complementar sobre o valor excedente, com desenquadramento válido a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade, se comunicado até o último dia útil de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com tributos cobrados sobre todo o período.
  • Mais de um empregado. O MEI só permite um funcionário registrado; a microempresa não tem esse limite.
  • Sócio ou filial. Nenhuma das duas situações é compatível com o MEI.

Como funciona a migração

O primeiro passo é verificar se os pagamentos do DAS estão em dia, porque o Portal do Simples Nacional bloqueia o desenquadramento em caso de débito aberto. Feita essa checagem, a contabilidade comunica a mudança à Junta Comercial do estado, define a natureza jurídica e o regime tributário da nova microempresa, e solicita o desenquadramento na Receita Federal, processado em até 24 horas. Todo o processo de registro pelo gov.br, incluindo CNAE e REDESIM, está descrito em abrir microempresa pelo gov.br. Se a projeção de faturamento indicar excesso acima de 100% do limite do MEI, iniciar a migração com 90 dias de antecedência evita a cobrança retroativa de tributos.

O que muda depois da migração para ME

A partir da microempresa, o Fator R decide a alíquota inicial do Simples Nacional: com folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, igual ou acima de 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a tributação segue o anexo de alíquota menor; abaixo disso, o anexo seguinte cobra mais. O detalhamento mês a mês está em Fator R para microempresas no Simples Nacional. A contabilidade online também conduz as obrigações mensais que passam a ser exigidas, como escrituração contábil e apuração de impostos.

Quanto custa a contabilidade para a microempresa

O valor mensal varia por atividade, plano e volume de notas fiscais emitidas, com o comparativo detalhado em quanto custa a contabilidade online para microempresas. Muitos planos incluem a abertura da microempresa sem cobrança de honorários adicionais, o que reduz o custo inicial da migração em relação a um escritório tradicional.

Perguntas frequentes

A microempresa pode voltar a ser MEI? Só quando o faturamento cai de forma consistente abaixo de R$ 81.000 por ano e a atividade continua entre as permitidas ao MEI; a mudança para um porte menor também passa pela Junta Comercial e pela Receita Federal.

A microempresa pode crescer além do próprio limite? Sim. Quando o faturamento ultrapassa R$ 360.000 por ano, a empresa migra para EPP (empresa de pequeno porte), com teto de R$ 4,8 milhões por ano dentro do Simples Nacional.

Limites de faturamento, alíquotas e prazos de desenquadramento sujeitos a atualização pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.