Microempresa (ME) PJ: Simples e obrigações mensais

Microempresa (ME) fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano, paga o DAS até o dia 20 e entrega a DEFIS uma vez por ano dentro do Simples Nacional.

A microempresa (ME) é o enquadramento de quem fatura acima de R$ 81 mil (limite do MEI) e até R$ 360 mil por ano, paga o DAS até o dia 20 de cada mês dentro do Simples Nacional e entrega a Declaração Anual do Simples (DEFIS) uma vez por ano. Diferente do MEI, a ME pode ter mais de um sócio, contratar funcionários sem limite fixo e escolher entre uma lista maior de atividades, e a contabilidade online costuma cuidar dessa rotina mensal sem que o sócio precise visitar um escritório.

O que define uma ME

A classificação como microempresa depende exclusivamente do faturamento anual: acima de R$ 81 mil, teto do MEI, e até R$ 360 mil. Dentro dessa faixa, a ME pode operar em qualquer natureza jurídica compatível com o Simples Nacional, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que já muda o tipo de obrigação societária em relação ao MEI.

O DAS e a Receita Bruta Total

O valor do DAS é calculado sobre a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12), não sobre o faturamento isolado do mês. Isso faz com que a alíquota efetiva de uma ME suba aos poucos à medida que o faturamento acumulado cresce dentro da faixa entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, em vez de saltar de uma vez.

Nota fiscal e escrituração simplificada

Toda venda ou serviço prestado por uma ME exige nota fiscal eletrônica, e a escrituração contábil, embora simplificada em relação a empresas de regimes maiores, ainda precisa registrar entradas, saídas e a folha de pagamento quando há funcionários ou pró-labore de sócios.

Quando a ME vira EPP

Ao ultrapassar R$ 360 mil de faturamento acumulado em 12 meses, a empresa deixa de ser ME e passa a Empresa de Pequeno Porte (EPP) automaticamente, sem precisar de um novo registro na Junta Comercial. A mudança altera a faixa da tabela do Simples usada no cálculo do DAS e, dependendo da atividade, pode alterar também as obrigações acessórias exigidas.